
Transformando sonhos em realidade
Nosso dia a dia, Corretor.
Papo de Corretor
Muita gente tem imagem negativa dos Corretores. Existe até a frase pejorativa sobre o "Papo de Corretor" que não merece confiança. Saiba que em toda profissão existem bons e maus profissionais.Os maus acabam prejudicando a imagem dos bons. Os CRECI de todos os estados estão sempre fiscalizando e punindo maus profissionais, além de fazerem um grande trabalho de conscientização sobre o código de Ética.
Vamos ver algumas frases que podem ser consideradas papo de um mau Corretor.
" Para garantir o imóvel você precisa pagar um sinal imediatamente ". O bom Corretor sabe que o comprador precisa primeiro analisar a documentação, as condições de pagamento, condições de financiamento, e isto exige tempo, conversa e paciência. O pagamento do sinal só deve ser feito em nome do dono do imóvel ou incorporadora, nunca deve ser feito diretamente ao Corretor a menos que ele tenta procuração do dono ou contrato de exclusividade de venda.
" Para reservar o imóvel é obrigatório pagar ". Uma simples reserva pode ser feita sem pagamento. Mas pode ocorrer a solicitação de um cheque com um valor simbólico que poderá ser devolvido caso haja desistência da reserva.
" Você pode confiar em mim que os documentos estão em ordem ". O Corretor tem por obrigação saber que o comprador tem direito de receber cópia de todas as certidões negativas e documentos do imóvel para ánalise.
" É 100% de certeza que você vai conseguir o financiamento de forma fácil e rápida ". O banco demora no mínimo 45 dias podendo chegar a dois meses para aprovar o financiamento. O Corretor não pode afirmar com certeza o financiamento aprovado pelo banco, mesmo verificando sua documentação de forma superficial. O imóvel depois de pronto também pode não atender todas as exigências do banco e com isto o financiamento pode ser recusado.
" As parcelas e intermediárias são sem juros durante a obra ". Existem situações onde existem juros embutidos no preço do imóvel. Constate isto através da simulação do preço com quitação do imóvel na entrada. Essa diferença de preços são juros embutidos.
" O valor do condomínio será muito baixo ". Cuidado ao estimar o valor de um condomínio que ainda não foi construído. Existem taxas extras que podem surgir em comum acordo entre todos os moradores, existem custos e inadimplências de outros moradores que podem encarecer o condomínio.
DIREITO IMOBILIÁRIO
É importante que você aprenda o básico do Direito Imobiliário que é um ramo do direito privado. E você pode fazer isto gratuitamente e de forma bem simples.
A TV Justiça possui um programa chamado Saber Direito onde existem mais de 1500 aulas disponíveis na internet para pessoas leigas e estudantes. Fiz uma seleção das aulas da professora Daniela Rosário que é mestre em Direito Difusos e Coletivos. A primeira aula aborda o direito de propriedade como uma das matérias do Direito Civil.
AULA 1 - Direito de Propriedade: Você vai aprender a diferença entre posse e propriedade. Você verá que hoje a propriedade tem uma função a cumprir. Entenda como funciona o usucapião. [Parte 1] [Part e 2] [Parte 3] [Parte 4] [Parte 5]
AULA 2 - Imóveis Rurais: Apesar dos títulos estarem relacionadas aos imóveis rurais você vai aprender como surgiu o Registro de Imóveis que serve para o registro de imóveis urbanos e rurais. [Parte 1] [Parte 2] [Parte 3] [Parte 4] [Parte 5] [Parte 6]
AULA 3 - Relação Condominial I: Vizinho que faz barulho, condomínios com animais de estimação e outros problemas das relações entre condôminos e as funções do síndico. [Parte 1] [Parte 2] [Parte 3] [Parte 4] [Parte 5] [Parte 6]
AULA 4 - Relação Condominial II: Conheça os deveres dos côndominos, o que pode ser feito para punir quem não cumpre com os seus deveres e o que cabe ao síndico fazer dentro da sua representação do condomínio. [Parte 1] [Parte 2] [Parte 3] [Parte 4] [Parte 5]
AULA 5 - Registro de Imóveis: O registro do título aquisitivo é essencial e obrigatório para aquisição do direito de propriedade sobre bens imóveis transferidos entre vivos. A escritura pública é apenas a forma exigida pela lei. Depois dela é essencial que se registre esse título no cartório de registro de imóveis. [Parte 1] [Parte 2] [Parte 3] [Parte 4] [Parte 5]
BOAS VENDAS!
Fonte: Livro Negro dos Imóveis.