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Câmara adia votação de projeto sobre criação de municípios
Como há um feriado nesta semana, a matéria será incluída na pauta da sessão ordinária da próxima semana
27/05/2013 - 13:28 - LEIA JÁ
A Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei Complementar que estabelece novas regras para a criação, o desmembramento e a fusão de municípios. A matéria entrará na pauta na sessão ordinária do dia 4 de junho.
Inicialmente, o PLC 416/08 seria incluído na pauta logo após o encerramento da votação da MP dos Portos, o que ocorreu no último dia 16, mas como o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), estava em missão oficial no exterior na semana passada, a apreciação em plenário havia ficado para esta terça-feira (28). Mas, como haverá o feriado na próxima quinta-feira (30), Alves optou por um novo adiamento para evitar a falta de quórum.
“É um projeto de lei complementar, não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente à urgência e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou o presidente da Câmara. De acordo com a Constituição, o PLC precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, ou seja, deve ter pelo menos 257 votos favoráveis.
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), o texto que será votado é um substitutivo formulado por um grupo de trabalho formado por representantes dos ministérios das Cidades, do Planejamento, da Integração Nacional e da Fazenda.
Para Augusto Maia, a apreciação da matéria é mais do que necessária, já que em 1996 foi aprovada uma emenda constitucional que exigiu a aprovação de uma lei complementar para regulamentar o processo de criação das cidades. “De lá para cá, vários regiões de desenvolveram, se industrializaram, e alguns distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se tornarem cidades”, frisou.
O projeto exige estudo de viabilidade do município que se pretende criar, e submete sua criação à aprovação da população por meio de plebiscito, e à obediência de requisitos objetivos, como população e arrecadação mínimas. O PLC também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, e atende a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o texto da Constituição seja regulamentado.
Com informações da Agência Câmara.
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Câmara aprova projeto de lei sobre criação de municípios
Votação foi acompanhada por dezenas de manifestantes, que lotaram as galerias do plenário da Casa
Agência Brasil | 04/06/2013 23:26:10
O plenário da Câmara aprovou, na noite hoje (4), projeto de lei complementar do Senado que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios. Foram 319 votos favoráveis, 32 contrários e 2 abstenções. A votação do projeto foi acompanhada por dezenas de manifestantes, que lotaram as galerias do plenário da Casa, para acompanhar a apreciação da matéria.
O projeto que regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais. Define, ainda, que a criação de municípios dependerá de estudo de viabilidade financeira municipal, população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscito nos municípios envolvidos.
O texto aprovado estabelece, também, que é vedado a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar inviabilidade dos municípios pré-existentes. O passo inicial para a criação de um município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
O projeto estabelece que rejeitada em plebiscito a criação, ou incorporação, a fusão ou o desmembramento de município, é vedado um novo plebiscito com o mesmo objetivo no prazo de dez anos. Se for aprovado o plebiscito para a criação de um município, caberá à Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, aprovar o projeto de lei definido, entre outros aspectos, nome, sede, limites de confrontações geográficas dos municípios envolvidos.
O projeto, que está na Câmara desde 2008, não chegou a ser aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar, mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele foi votado diretamente pelo plenário da Câmara, na forma de substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Como o texto aprovado pelo Senado foi alterado na votação dos deputados, a matéria deverá retornar para nova deliberação dos senadores.
Neste momento, os deputados analisam os destaques que visam a alterar o texto principal aprovado pelo plenário.
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Novas diretrizes e regras para criação de municípios.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.
Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Proibições
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
Nesse quesito, um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.
Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito.
Leis vigentes
Enquanto não for eleito e empossado o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
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Mozarildo comemora aprovação na Câmara de regras para criação de municípios
6 jun 2013 |
Senador Mozarildo Cavalcanti, em discurso no Plenário (Foto: Arthur Monteiro – Agência Senado)
Em discurso nesta quinta-feira (6), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de sua autoria que institui “regras rígidas” para criação, fusão e desmembramento de municípios (PLS 98/2002 – Complementar). A proposta tramita como PLP 416/2008 naquela Casa e agora retorna para apreciação dos senadores na forma de substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O senador explicou que a proposta regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O procedimento terá início com requerimento dirigido à respectiva Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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Comissão de emancipação do distrito de Jacy-Paraná protocola documento na Assembleia
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10/7/2013 - Política
No início da tarde desta quarta-feira (10), o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Maurão de Carvalho (PP), recebeu a comissão de emancipação do distrito de Jacy-Paraná, região pertencente ao município de Porto Velho (RO) e protocolaram o documento na casa de leis. De acordo com Joel Binas de Jesus, presidente da comissão de emancipação do distrito, o documento é embasado na Lei Complementar 416, aprovada pela Câmara Federal neste ano. Segundo Binas, a nova regra propõem critérios ligados à questão financeira, habitação e plebiscito de toda a população da respectiva área. “O primeiro passo segundo a Lei 416 para a criação de um município, é apresentar o projeto a Assembleia Legislativa com a assinatura de 20% dos eleitores residentes na região”, explicou Joel Binas. Para Aldo Alves de Almeida, outro representante da comissão de emancipação de Jacy-Paraná, o distrito merece ser autônomo e independente: “O povo de Jacy-Paraná merece novos horizontes e novas oportunidades”, finalizou Aldo Alves de Almeida. O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, Maurão de Carvalho, explicou que irá seguir as normas do novo projeto de lei da Câmara Federal para a emancipação do distrito de Jacy-Paraná: “Vamos buscar de maneira inteligente as soluções para desenvolver este projeto para o povo de Jacy”, disse Maurão de Carvalho. |
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Fonte: DECOM Autor: Assessoria |
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JACY-PARANÁ QUER SER LIVRE
Igreja do Sagrado Coração de Jesus - Jacy-Paraná (Foto JCarlos)
A Assembleia Legislativa de Rondônia recebeu, pelas mãos do vice-presidente deputado Maurão de Carvalho, projeto popular para emancipação do Distrito de Jacy-Paraná, que quer se separar de Porto Velho. Nada mais oportuno. Caso seja emancipado, Jacy-Paraná dividirá com Porto Velho a arrecadação dos royalties recolhidos pelas usinas de Santo Antônio (que já recolheu R$ 3.362.887,20 até o mês 6/13*) e Jirau que começa a gerar em breve.
Maurão de Carvalho, que tem interesses comerciais, eleitorais e políticos na região, deve estar rindo à toa. Já o prefeito Mauro Nazif, neste caso, não apoia a emancipação.
*Dados da ANEEL
Postado por José Carlos Sá Junior às 11:12
Republicado de https://banzeiros.blogspot.com.br/2013/07/jacy-parana-tambem-quer-ser-livre.html
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